By Soraya Santos

quinta-feira, 18 de agosto de 2011


Estabelecimentos não podem estipular valor de compra, diz CDC


Alguns estabelecimentos descumprem regras de uso do cartão de crédito, o famoso “dinheiro de plástico” estipulando valor mínimo de compra, o que não é aceitável.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe esse tipo de prática que ainda é muito comum em restaurantes, lojas de conveniência, entre outros.
E quando o comércio ignora essa regra, estabelecendo valores mínimos (por exemplo: compras com cartão de crédito só serão aceitas acima de R$15, errado!) para passar o cartão e simplesmente não vendem determinadas mercadorias com a utilização do “dinheiro de plástico”.
Quase sempre, o consumidor é obrigado a comprar um produto extra para inteirar o valor mínimo. Compram até o que não precisam por que só estão com o cartão de crédito no momento e precisam pagar a conta.
Os comerciantes alegam que fica inviável vender recargas de celular ou maços de cigarro no cartão porque esses produtos geram prejuízo para a loja quando adquiridos com cartão. Uma falha pois lojas grandes como supermercados oferecem este tipo de serviço. Se o consumidor ficar satisfeito com o serviço do lugar, poderá até voltar outras vezes aquele estabelecimento, porém se sentir-se constrangido poderá não voltar mais aquele local e dar péssimas referências.
Aconteceu comigo um caso parecido com este, aliás foram dois casos parecidos:
  • Uma vez fui fazer umas comprinhas pequenas em lojinha que vende variedades e tudo "no preço" no centro e na hora de pagar o rapaz do caixa disse que só aceitava cartão de crédito para compras de no mínimo R$10;
  • O segundo caso, foi em restaurante que não aceitava cartão de crédito. Só débito. Por sorte eu estava com dinheiro para pagar a conta.
Nos dois casos citados não fui atrás do CDC para denunciar por questão de bom senso. Não me senti constrangida por que estava com pressa no primeiro caso e no segundo tinha como pagar com outro cartão ou em dinheiro, mas deixo claro a quem tiver passado por um dos casos citados acima que procurem seus direitos.
Não existe essa história de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito e se você quiser comprar um tic tac, halls ou até uma banana no cartão, você compra.
O ideal mesmo é ter o cliente em primeiro lugar, respeitar as regras do CDC, evitar transtornos e perder vendas e clientes. Fica a dica para estes estabelecimentos que não cumprem estas regras.
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Virginiana, curiosa, apaixonada por animais (em especial cães e gatos), inquieta, embora pareça ser uma pessoa calma minha mente ferve a cada segundo por informações. Quer saber mais? Leia o meu blog e descubra. Beijão